Os responsáveis do Banco (BCP), ao que parece, cometeram “irregularidades”.
Os responsáveis “tinham obrigação de saber e denunciar as irregularidades”.
Então mas não foram eles que as cometeram?? Essas irregularidades não “produziram” lucros de milhões, nomeadamente com a fuga ao fisco???
Ora se foram esses responsáveis (e não estou a ver um qualquer caixa bancário a cometê-las), que cometeram as referidas irregularidades, cuja prática contínua e incólume ao longo de um bom par de anos lhes proporcionou lucros indecorosos, iam denunciá-las???
E então o papel do Presidente da CCVM, do Presidente do Banco de Portugal, do Director Geral das Finanças e demais entidades reguladoras e fiscalizadoras com o poder, dever e obrigação de fiscalizar, para o qual auferem, também, vencimentos no limiar do indecoroso neste país de “pobreza”, é ficar sentado à espera de denúncias, e de preferência dos próprios prevaricadores (nunca se sabe em quem confiar)???
À luz do novo “Código” para a Função Pública, ilumina-se-me aqui um provável despedimento com justa causa por manifesta incompetência (conforme as orientações recebidas ou não pelas hierarquias) dos supervisores, e mais que certo despedimento dos presidentes das referidas entidades, aí sim, por incompetência declarada.
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